MG prorroga o prazo para entrega dos arquivos digitais
Através do Decreto 45.829, de 22-12-2011, publicado no DO-MG de 23-12-2011, foi prorrogado o prazo para transmissão dos arquivos digitais pelos contribuintes do Estado de Minas Gerais obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir dos exercícios de 2009, 2010 ou 2011. Desta forma, os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 poderão ser entregues até o dia 25-7-2012.
Já os contribuintes obrigados a EFD a partir do exercício de 2012 terão até o dia 25-12-2012 para entregar os arquivos relativos à apuração compreendida entre janeiro a outubro de 2012.
Até a transmissão dos arquivos digitais, os contribuintes usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais deverão manter e entregar o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |