Alterada regra para pagamento do ICMS Frete
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de mercadorias por transportadoras descredenciadas na Secretaria da Fazenda passará por mudanças a partir do dia 1º de janeiro de 2012. De acordo com a Portaria SF nº 197, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17/12, o tributo deverá ser pago antes de iniciar a operação, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O DAE, obrigatoriamente quitado, deve acompanhar a mercadoria. No campo "observações" deverão ser especificadas quantas notas fiscais são correspondentes aos produtos. Se o tributo não for recolhido antes de o transporte ser iniciado, a multa relativa ao descumprimento da regra é de R$ 2.706,11, conforme previsto no inciso XVI, do Art. 10, da Lei nº 11.514/1997.
Fonte: Site da Sefaz-PE
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |