Vence hoje, 14/12, o imposto retido no 1º decêndio de dezembro
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de novembro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 14/12.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 01/11 | R$5,80670 |
Dolar V | 01/11 | R$5,80730 |
Euro C | 01/11 | R$6,29910 |
Euro V | 01/11 | R$6,30030 |
TR | 31/10 | 0,0689% |
Dep. até 3-5-12 |
01/11 | 0,5982% |
Dep. após 3-5-12 | 01/11 | 0,5982% |