Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence amanhã, dia 14/12
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de novembro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até amanhã, dia 14/12.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 12/11 | R$5,7688 |
Dolar V | 12/11 | R$5,7694 |
Euro C | 12/11 | R$6,1201 |
Euro V | 12/11 | R$6,1213 |
TR | 11/11 | 0,0698% |
Dep. até 3-5-12 |
12/11 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 12/11 | 0,5722% |