Instituídos códigos para pagamento de INSS sobre receita bruta das empresas de TI e TIC
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 5/12, o Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011, que instituiu os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais :
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
As contribuições sobre o faturamento serão calculadas, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, de que trata a Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), com as seguintes alíquotas:
- 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e
- 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |