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05/12/2011 - 10:41

Códigos de Pagamento

Instituídos códigos para pagamento de INSS sobre receita bruta das empresas de TI e TIC

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 5/12, o Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011, que instituiu os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais :


a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e


b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.


As contribuições sobre o faturamento serão calculadas, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, de que trata a Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), com as seguintes alíquotas:


- 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e


- 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.


 




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