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05/12/2011 - 10:36

Substituição Tributária

MG adia o início da vigência do regime nas operações com açúcar de cana

O Decreto 45.791, de 2-12-2011, publicado no DO-MG de 3-12-2011, alterou o dispositivo do RICMS-MG que previa o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações internas com açúcar de cana, estabelecendo que o regime se aplicará a partir de 1-1-2012.


A nova data para início da vigência já havia sido estabelecida através do Comunicado 12 SER, de 1-12-2011, publicado no DO-MG de 2-12-2011.



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