FCont referente ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até o dia 30/11
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária devem apresentar o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2010 até o dia 30/11.
Se o declarante apresentar o FCont em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa R$ 5.000,00, ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |