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18/11/2011 - 10:33

Defesa do Consumidor

Passageiros preteridos de embarcar em voo possuem direitos assegurados


Configura preterição de embarque, por circunstâncias diversas, tais como por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, excesso de passageiros (overbooking), quando a empresa aérea deixa de transportar o passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada. Ocorrendo essa hipótese, o passageiro terá direito à assistência material, que compreende comunicação, alimentação e acomodação, ou, se preferir, poderá optar pelo embarque no próximo voo da mesma empresa ou de terceiro, remarcação do voo ou reembolso integral ou do trecho não utilizado, conforme o caso.

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