Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/11/2011 - 10:12

Assistência Social

Alterado o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada do deficiente e do idoso

O Decreto 7.617, de 17-11-2011, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 18/11, altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada aprovado pelo Decreto 6.214/2007 (Fascículo 40/2007, devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


O Decreto ora editado prevê, dentre outras, as seguintes alterações:


- para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o cálculo da renda "per capita" passa a incluir a madrasta ou padrasto no conjunto de pessoas que compõem a família;


- a renda mensal bruta familiar passa a incluir o seguro-desemprego na soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família;


- não serão computados como renda mensal bruta familiar: benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; bolsas de estágio curricular; pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; rendas de natureza eventual ou sazonal; e remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de 2 anos;


- o pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado, excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal;


- para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é aceita a constituição de procurador com mais de um instrumento de procuração, nos casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau;


- para subsidiar o processo de reavaliação bienal do benefício, os beneficiários e suas famílias deverão ser cadastrados no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ;


- o Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.


 Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.617/2011.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!