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18/11/2011 - 08:33

Projeto de Lei

Empresas podem deixar de pagar contribuição ao Incra

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei (PLS 467/2011) de autoria do então senador Ataídes Oliveira que visa extinguir a Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A contribuição, paga por todas as empresas, corresponde a 0,2% sobre a folha salarial e foi criada na instituição do Serviço Social Rural (lei 2.613/1955 e consolidada pelo decreto-lei 1.146/1970).


Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), destacou Jayme Campos, a arrecadação dessa contribuição foi de R$ 680 milhões em 2009 e R$ 767,7 milhões em 2010. Até setembro de 2011 foram arrecadados R$ 662,6 milhões e a previsão é de que atinja R$ 916,4 milhões até o final do ano.


As empresas também contribuem para o sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), conforme observou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT). Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), informou o senador, o sistema arrecadou, em 2010, R$ 12,8 bilhões. O relatório também afirma que há falta de controle e transparência dos gastos realizados pelas instituições beneficiárias.


- A contribuição para o Incra de 0,2% sobre a folha de salários devida pelas empresas em geral é de fato uma anomalia que deveria ser extinta. A proposta é de fato meritória e vai ao encontro da necessidade de desonerar a folha de salários e reduzir o "custo Brasil" - disse Jayme Campos, ao acrescentar que a grande maioria das empresas sem relação com a agricultura e pecuária já está associada a setores pertinentes a sua área de atuação.


O relator alertou que outra contribuição para o Incra, esta de 2,5% sobre a soma da folha mensal dos empregados e cobrada apenas das empresas do setor agropecuário, não será extinta, uma vez que é devida pelo segmento da economia diretamente envolvido com a finalidade e destinação da contribuição. Essa contribuição incide sobre as indústrias de cana-de-açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e de mate; uva; extração e beneficiamento de café, extração de madeira para serraria, de resina, lenha e de carvão vegetal; matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.


O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado de forma terminativa.

FONTE: Agência Senado Federal


 



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