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17/11/2011 - 10:15

Inscrição no CNPJ

Consórcios de produtores rurais substituem matrícula CEI por inscrição no CNPJ

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17/11, a Instrução Normativa 1.210 RFB, de 16-11-2011, que alterou a Instrução Normativa 1.183 RFB/2011 (Portal COAD), que dispõe sobre o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a Instrução Normativa 971/2009 (Portal COAD), que trata sobre tributação previdenciária, para determinar que os consórcios simplificados de produtores rurais passam a ser obrigados a se inscrever no CNPJ, substituindo a matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS.


Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.


A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:


a) não inscritos no CEI até 17-11-2011; e


b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.


A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.


A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ, será encerrada a partir de 31-12-2011.


 



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