Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/11/2011 - 14:40

Aviso-Prévio

Confira na Seção Especial informações sobre o novo Aviso-Prévio

Antes da nova lei, os trabalhadores urbanos e rurais tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.


A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.


Assim, disponibilizamos no Portal, na Seção Especial, arquivos com informações relativas ao Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas em torno do assunto.


Acesse agora a SEÇÃO ESPECIAL.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br