Sancionada lei que permite substituição de empregado do MEI nos casos de afastamento
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 11/11, a Lei Complementar 139, de 10-11-2011, que altera a Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD), promovendo alterações no Simples Nacional.
Dentre as alterações destacamos:
- a partir de 2012, o limite de faturamento do MEI - Microempreendedor Individual passa de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 por ano;
- para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições de afastamento;
- quando na contratação de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante fica sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- caberá ao CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional a exigência de certificação digital por parte do MEI para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive para recolhimento do FGTS;
- dispensa, expressamente, o MEI da obrigação de apresentar a Rais - Relação Anual de Informações Sociais (produção de efeitos: 1-1-2012).
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |