Minas Gerais adia aplicação do regime nas operações com açúcar de cana
Através do Decreto 45.764, de 31-10-2011, publicado no DO-MG de 1-11-2011, foi introduzida alteração no início da vigência da substituição tributária nas operações com açúcar de cana, prorrogando-a para 1-12-2011, conforme modificação em dispositivo do Decreto 45.747/2011, que alterou o RICMS-MG.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 45.764/2011:
DECRETO 45.764, DE 31-10-2011
Altera o Decreto nº 45 .747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1º O inciso II do art . 3º do Decreto nº 45 .747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art . 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - 1º de dezembro de 2011, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo xV do RICMS;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."(nr)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |