Sefaz-RS presta orientação com relação à numeração dos documentos
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul presta a seguinte orientação, com relação à numeração das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A possibilidade do reinício anual da numeração da NF-e já está vedada pelo inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 (na redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/2007) desde 01/11/2007.
Apesar de vedado o reinício anual da numeração, a inobservância desta norma não resultava em rejeição de NF-e pelos sistemas de recepção e autorização dos Estados autorizadores por falta de regra de validação específica.
No dia 1º de novembro entrarão em vigor novas regras de validação da NF-e, determinados pela Nota Técnica 2011.004, que foi publicada e pode ser consultada no Portal Nacional das Notas Fiscais Eletrônicas.
Uma dessas novas regras de validação se refere à verificação da duplicidade da NF-e. Até agora, essa verificação pelos sistemas de recepção e autorização era feita levando-se em consideração CNPJ, série, número e ano. A partir desta terça-feira (01/11/2011) essa verificação irá levar em consideração, apenas CNPJ, série e número, e não mais o ano.
Desse modo, se uma empresa tentar emitir uma NF-e cuja numeração já tenha sido usada anteriormente por outra NF-e, mesmo que em outro ano, ela será rejeitada: vai aparecer a mensagem "Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso". Nesse caso, a empresa deverá ajustar a numeração da nota e transmiti-la novamente.
Ressaltamos que esse fato poderá acontecer com as empresas que tiverem realizado, no começo do ano, a mudança para a versão 2.0 da NF-e sem manterem a sequência original da numeração.
Como ilustração, considere-se o seguinte exemplo fictício:
1. Uma empresa emitiu, em 2010, NF-es até o número 500;
2. Entre janeiro e março de 2011, a empresa emite NF-es do número 501 até o número 600;
3. Em abril, a empresa muda de programa emissor, para a versão 2.0 da NF-e;
4. O correto teria sido manter a sequência de numeração e emitir NF-es a partir do número 601;
5. Ao invés disso, a empresa não mantém a sequência original e retoma a numeração das NF-es a partir do número 1 (o que está em desacordo com a legislação tributária, mas não era controlado por regras de validação aplicadas à época);
6. Entre abril e outubro, a empresa emite NF-es até o número 400, que foram aceitas;
7. Em 01/11/2011 a empresa tenta fazer a emissão da NF-e de número 401.
Com o aperfeiçoamento das regras de validação da NF-e, a terça-feira (1º) a nota será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso", pois já existe uma nota com o número 401 emitida anteriormente.
Nesse caso, a empresa precisará ajustara a numeração da NF-e, para retomar a sequência de numeração a partir do número 601.
Fonte: Site da Sefaz-RS
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |