Governo adia regras do regime especial de tributação do IPI sobre cigarros
Por meio do Decreto 7.593/2011, publicado no DO-U de hoje, 31-10, foram alteradas disposições previstas no Decreto 7.555/2011 que regulamentou a nova tributação do IPI sobre cigarros, estabelecendo novo cronograma de reajuste das alíquotas e do preço mínimo fixado para venda no varejo.
Veja o texto do Decreto:
Decreto 7.593, de 28 de Outubro de 2011
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de
2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................
VIGÊNCIA |
ALÍQUOTAS |
||
AD VALOREM |
ESPECÍFICA | ||
MAÇO |
BOX |
||
01/12/2011 a 30/04/2012 |
0% |
R$ 0,80 |
R$ 1,15 |
01/05/2012 a 31/12/2012 |
40,0% |
R$ 0,90 |
R$ 1,20 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
47,0% |
R$ 1,05 |
R$ 1,25 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
54,0% |
R$ 1,20 |
R$ 1,30 |
A partir de 01/01/2015 |
60,0% |
R$ 1,,0 |
R$ 1,30 |
............................................................................................." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................
VIGÊNCIA |
VALOR POR VINTENA |
01/05/2012 a 31/12/2012 |
R$ 3,00 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
R$ 3,50 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
R$ 4,00 |
A partir de 01/01/2015 |
R$ 4,50 |
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.”
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |