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31/10/2011 - 10:59

IPI

Governo adia regras do regime especial de tributação do IPI sobre cigarros


Por meio do Decreto 7.593/2011, publicado no DO-U de hoje, 31-10, foram alteradas disposições previstas no Decreto 7.555/2011 que regulamentou a nova tributação do IPI sobre cigarros, estabelecendo novo cronograma de reajuste das alíquotas e do preço mínimo fixado para venda no varejo.

Veja o texto do Decreto:

Decreto 7.593, de 28 de Outubro de 2011

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de
2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................




VIGÊNCIA


ALÍQUOTAS


AD VALOREM


ESPECÍFICA

MAÇO


BOX


01/12/2011 a 30/04/2012


0%


R$ 0,80


R$ 1,15


01/05/2012 a 31/12/2012


40,0%


R$ 0,90


R$ 1,20


01/01/2013 a 31/12/2013


47,0%


R$ 1,05


R$ 1,25


01/01/2014 a 31/12/2014


54,0%


R$ 1,20


R$ 1,30


A partir de 01/01/2015


60,0%


R$ 1,,0


R$ 1,30


 ............................................................................................." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................


VIGÊNCIA


VALOR POR VINTENA


01/05/2012 a 31/12/2012


R$ 3,00


01/01/2013 a 31/12/2013


R$ 3,50


01/01/2014 a 31/12/2014


R$ 4,00


A partir de 01/01/2015


R$ 4,50


 ............................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.”



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