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31/10/2011 - 09:10

CIDE

Reduzida Cide na importação e comercialização de gasolinas e suas correntes


Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 31/10, o Decreto 7.591, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente  sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

Segue a íntegra do Decreto:

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011.”




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