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28/10/2011 - 09:25

IR - Fonte

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal sofrem retenção na fonte


O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal será retido na fonte mediante aplicação de alíquota fixa sobre o montante pago ao beneficiário pessoa física ou jurídica, sem quaisquer deduções.

A partir de 28-7-2010, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, quando decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, foi instituído tratamento tributário mais vantajoso para o contribuinte. Passou-se a adotar a Tabela do Imposto de Renda vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.

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