Vendas de máquinas, veículos e autopeças tem tributação de PIS/Cofins diferenciada
A receita bruta decorrente das vendas de máquinas, veículos e autopeças poderá sujeitar-se à incidência do PIS e da Cofins através do sistema de substituição tributária ou regime monofásico.
Elaboramos uma Orientação contendo as normas de tributação para as empresas que comercializam esses produtos.
Clique aqui e acesse a integra da nossa Orientação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |