Vendas de máquinas, veículos e autopeças tem tributação de PIS/Cofins diferenciada
A receita bruta decorrente das vendas de máquinas, veículos e autopeças poderá sujeitar-se à incidência do PIS e da Cofins através do sistema de substituição tributária ou regime monofásico.
Elaboramos uma Orientação contendo as normas de tributação para as empresas que comercializam esses produtos.
Clique aqui e acesse a integra da nossa Orientação.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |