RFB disciplina normas relativas à tributação de cigarros e de cigarrilhas
Por meio da Instrução Normativa 1.204 RFB, de 24-10-2011, publicada no DO-U de 25-10-2011 foram estabelecidas normas complementares relativas à nova tributação do IPI incidente sobre cigarros, com vigência a partir de 1-12-2011, prevista no Decreto 7.555, de 19-8-2011.
Os importadores e fabricantes de cigarro poderão optar pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI. A opção será exercida pelo estabelecimento matriz, abrangendo todos os seus estabelecimentos.
No ano-calendário de 2011, a opção poderá ser feita até o dia 30-11-2011, com efeitos a partir de 1-12-2011.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |