Sefaz-SP dispõe sobre cassação de inscrição
Por intermédio da Portaria 146, de 5-10-2011, publicada no DO-SP de 6-10-2011, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu que será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “Inapta”, de estabelecimento de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional que cumulativamente não tenha cumprido as seguintes obrigações:
I - recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011:
a) por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS;
b) por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE;
II - apresentação de:
a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN 10/2007;
b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009, conforme a Portaria CAT-155/2010;
c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o Anexo IV da Portaria CAT-92/98, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração;
d) Declaração do Simples Paulista - DS, conforme o Anexo VI da Portaria CAT-92/98, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime;
e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008, conforme a Portaria CAT-40/2009.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |