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06/10/2011 - 10:34

Fiscalização do Trabalho

Disciplinada a atuação da fiscalização para erradicação do trabalho escravo

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, através da Instrução Normativa 91, de 5-10-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 6-10, definiu os procedimentos que deverão ser adotados em relação à fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.


Segundo o referido Ato, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo aquele que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados e a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.


O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao concluir pela existência de trabalho em condição análoga à de escravo adotará, dentre outras medidas, a emissão do Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e determinará que o empregador ou preposto regularize os contratos de trabalho, pague os créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho, cumpra as obrigações acessórias ao contrato de trabalho, bem como tome as providências para o retorno dos trabalhadores aos locais de origem ou para rede hoteleira, abrigo público ou similar, quando for o caso.


 




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