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03/10/2011 - 11:40

BACEN

Alteradas normas de funcionamento de cooperativas de crédito


A Resolução 4.020 Bacen, publicada no Diário oficial de hoje, 3/10,  altera as regras sobre limite de exposição por cliente observado por cooperativas centrais de crédito, visando viabilizar repasses de recursos do crédito rural às cooperativas singulares filiadas de maior porte, assim como de outras linhas de crédito sujeitas a legislação específica, captadas junto a instituições oficiais e privadas.

A medida isenta as cooperativas centrais do limite de exposição por cliente nas operações de repasses interfinanceiros, como já permitido para as demais instituições financeiras, desde que observadas as seguintes condições:

a) administração de sistema de garantias recíprocas entre as filiadas e prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos;

b) endosso, em favor da cooperativa central, dos títulos firmados pelos cooperados representativos da dívida contraída, conforme praxe já adotada pelo setor;

c) assunção de coobrigação contratual por parte das filiadas, na qualidade de fiadoras mutuamente solidárias, em relação ao montante total dos recursos repassados pela cooperativa central a todas as coobrigadas, as quais deverão cobrir as eventuais inadimplências de qualquer delas na proporção de seus respectivos patrimônios;

d) máximo de cinco dias úteis para a permanência, na cooperativa singular, antes da transferência à central, de recursos pagos pelos cooperados a título de liquidação dos financiamentos individuais.


Esta Resolução altera a Resolução 3.859, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.



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