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30/09/2011 - 09:48

Incentivo Fiscal

Governo revigora incentivos para ampliação de salas de cinema



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30/9, a Medida Provisória 545 que, entre outras disposições, reintroduz o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica. O programa havia sido criado pela MP 491/2010, que perdeu a eficácia.

Com a MP volta também o Recine – Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, que concede benefícios fiscais à pessoa jurídica detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado pela Ancine.

O Recine suspende a exigência do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep – Importação, da Cofins – Importação, do IPI e do Imposto de Importação nas vendas no mercado interno ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo da empresa beneficiária e utilização em complexos de exibição cinematográfica, bem como de materiais para sua construção.


Segundo a MP 545 fica suspensa, exceto para consumidor final, a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 (café não torrado) e 0901.90.00 (outros) da Tabela de Incidência do IPI. A pessoa jurídica que efetue exportação de café não torrado poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita de exportação.
Também foi concedido o direito ao crédito presumido sobre a aquisição de café não torrado, destinado à produção de café torrado (0901.2) e extratos, essências e concentrados de café (2101.1).


A Medida atualizou a norma que disciplina o prazo de recolhimento do IOF e estabeleceu que no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros o recolhimento se dará até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Vale lembrar que, de acordo com a Portaria 464 do Ministério da Fazenda, o recolhimento do IOF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.


Acesse aqui a íntegra da MP 545.



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