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29/09/2011 - 15:48

IOF

Adiada votação de MP que institui a cobrança de IOF de contratos derivativos


A MP 539 foi editada pelo governo para dificultar a ação de especuladores com o dólar. O relator da MP, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), liberou ontem seu parecer para análise dos líderes partidários.

A medida institui a cobrança de 1% de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio que prevejam a queda do dólar perante o real. A incidência ocorrerá sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares.

Stephanes propôs poucas mudanças no texto da MP. A mais importante delas é a permissão para os exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações com incidência desse tributo. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.

Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.

A intenção do governo com a MP é evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão a favor da queda da cotação à vista.

Fonte: Agência Câmara



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