Adiada votação de MP que institui a cobrança de IOF de contratos derivativos
A MP 539 foi editada pelo governo para dificultar a ação de especuladores com o dólar. O relator da MP, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), liberou ontem seu parecer para análise dos líderes partidários.
A medida institui a cobrança de 1% de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio que prevejam a queda do dólar perante o real. A incidência ocorrerá sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares.
Stephanes propôs poucas mudanças no texto da MP. A mais importante delas é a permissão para os exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações com incidência desse tributo. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A intenção do governo com a MP é evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão a favor da queda da cotação à vista.
Fonte: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |