MG: Obrigatoriedade na venda a Órgãos Públicos começa em 1-10-2011
A partir de 1-10-20111, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta 4.245 SEF/SEPLAG/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
Fonte: Site da Sefa-MG
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |