RFB altera IN que consolida incentivos fiscais de pessoa física
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/9, a Instrução Normativa 1.196 RFB, que altera a Instrução Normativa 1.131/2011, dispondo que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Esta alteração adapta o texto da IN 1.131/2011 à modificação promovida pelo artigo 3º da Lei 12.469/2011 no artigo 12 da Lei 9.250/95.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |