SEF: justificativa de não entrega dos arquivos no prazo legal
O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de agosto de 2011 foi no dia 23-9-2011 para todos os contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar detalhadamente o problema apresentado.
Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Após a justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.
Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
O Formulário de Justificativa de Não Entrega foi disponibilizado no dia 24-9-2011 até 27-9-2011 (hoje).
Origem: Notícias da Sefaz-PE
Selic | Mar | 0,83% |
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Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
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29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |