Prazo para entrega da DITR/2011 termina em 30 de setembro
A apuração do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita anualmente, através da Declaração do ITR. A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso. O imposto apurado pode ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2011. O contribuinte que quiser ampliar o número de quotas do imposto, inicialmente previsto na declaração, poderá fazê-lo até a data de vencimento da última quota desejada, mediante apresentação de DITR retificadora.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |