Ceará adia aplicação de diversos Protocolos ICMS
Através do Despacho 165, de 12-9-2011, publicado no DO-U de 13-9-2011, a Secretaria Executiva do Confaz, informou que o Estado do Ceará somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 13, 16, 18 a 21 e 23/2008, celebrados com o Estado de São Paulo, a partir de 1-1-2012.
Os referidos Protocolos ICMS dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias:
Protocolo ICMS 13/08 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08 -aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |