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12/09/2011 - 08:19

Contribuição Previdenciária

Contribuição dos contribuintes individuais e domésticos vence dia 15/9

No dia 15/9 (5ª feira), vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de agosto/2011.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os empregados domésticos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 




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