Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/09/2011 - 10:01

Fiscalização do Trabalho

SIT altera Precedentes Administrativos nº 42, 45 e 74 e aprova o de nº 101

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, através do Ato Declaratório 12, de 10-8-2011, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-9, altera os Precedentes Administrativos nº 42, 45 e 74 e aprova o Precedente Administrativo nº 101 para orientação das ações dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Dentre as alterações destacamos:


- o Precedente Administrativo 42 passa a determinar que os empregadores não sujeitos a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho, mas que dele se utilizam, devem zelar para que o mesmo obedeça a regulamentação específica, eventualmente existente para a modalidade que adotarem;


- a nova redação do Precedente Administrativo 45 dispõe que o comércio varejista em geral pode manter empregados trabalhando em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Também define que na categoria de comércio em geral estão compreendidos os shopping centers, mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;


- a determinação incluída no Precedente Administrativo 74 é no sentido de que o recurso administrativo interposto em processo iniciado por notificação de débito de FGTS não deve ter seu mérito analisado quando careça de quaisquer requisitos de admissibilidade;


O Precedente Administrativo 101, aprovado pelo Ato Declaratório 12 SIT/2011, dispõe, dentre outras normas, que os débitos de FGTS acordados judicialmente em ação na qual a União e a Caixa não foram chamadas a se manifestarem, não devem ser excluídos das NFCG - Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social e NFRC - Notificação Fiscal para Recolhimento Rescisório do FGTS e das Contribuições Sociais lavradas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!