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06/09/2011 - 14:52

ICMS - PR

Estado incentiva indústria de eletrodomésticos

O Decreto 2.610, de 1-9-2011, publicado no DO-PR da mesma data, introduziu alterações no RICMS-PR, com destaque para a redução de base de cálculo, no período de 1-9-2011 a 31-12-2012, para 66,66% nas saídas internas sujeitas à alíquota de 18%, dos ELETRODOMÉSTICOS a seguir relacionados, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes, sem exigência do estorno de crédito:


a) 8414.60.00 - coifas/depuradores domésticos com dimensão horizontal de até 90 cm de largura;


b) 8415.10.11 - máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo "spitsystem", com elementos separados;


c) 8418.10.00 - combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas com capacidade não superior a 660 litros;


d) 8418.21.00 - refrigeradores de compressão do tipo doméstico de uma porta com capacidade não superior a 350 litros;


e) 8418.40.00 - congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 250 litros;


f) 8422.11.00 - máquinas de lavar louças doméstica com programas automáticos de lavagem;


g) 8424.30.90 - máquinas e aparelhos para pulverizar ou dispersar líquidos conhecidos como "lavadora de alta pressão";


h) 8450.11.00 - máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, inteiramente automáticas, com capacidade não superior a 10 kg;


i) 8450.20.90 - máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, com capacidade superior a 10 kg e inferior a 15 kg;


j) 8451.21.00 - máquinas de secar roupas de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupas secas;


k) 8451.29.90 - máquinas de secar roupas de capacidade não superior a 17 kg em peso de roupas secas;


l) 8508.11.00 - aspiradores com motor elétrico incorporado de potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros;


m) 8508.19.00 - aspiradores com motor elétrico incorporado de potência superior a 1.600W e cujo volume do reservatório seja superior a 20 litros;


n) 8509.40.10 - liquidificadores com motor elétrico incorporado de uso doméstico com mais de uma velocidade;


o) 8516.40.00 - ferros elétricos de passar roupa a seco ou a vapor;


p) 8516.50.00 - fornos de micro-ondas com capacidade não superior a 45 litros;


q) 8516.71.00 - aparelhos elétricos para preparação de chá ou café.



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