Sancionada Lei que reduz a contribuição previdenciária do MEI
A Lei 12.470, de 31-8-2011, publicada no Diário Oficial do dia 1/9, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011), reduziu a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo.
Foram incorporadas ao texto da Lei 12.470/2011 as seguintes disposições:
- redução para 5% na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda;
- proibição da contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos;
- inclusão do filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente do segurado;
- pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS;
- a parte individual da pensão por morte do dependente com deficiência intelectual ou mental, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente restabelecida no caso da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora;
- trouxe benefícios às pessoas com deficiência mental;
- alteração do Código Civil para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
A íntegra da Lei 12.470/2011, que alterou as Leis 8.212/91 (Custeio da Previdência Social), 8.213/91 (Benefício da Previdência Social), 8.742/93 (Assistência Social) e 10.406/2002 (Código Civil), encontra-se disponível no Portal COAD.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 07/05 | R$5,06040 |
Dolar V | 07/05 | R$5,06100 |
Euro C | 07/05 | R$5,44750 |
Euro V | 07/05 | R$5,45020 |
TR | 06/05 | 0,1103% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,5488% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,5488% |