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31/08/2011 - 15:17

Escrituração Fiscal Digital

Paraná divulga lista atualizada dos contribuintes obrigados à EFD

Por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal 69, de 25-8-2011, o Coordenador da Receita Estadual divulgou a relação de contribuintes do Estado do Paraná obrigados à Escrituração Fiscal Digital.

A obrigatoriedade se restringe aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF 069/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF 069_2011.pdf", que tem por chave de codificação digital a sequência "61663AB44F4EC1287289284C317A749E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Independentemente de se encontrarem discriminadas na lista de contribuintes, qualquer nova filial de contribuinte já relacionado estará automaticamente obrigada ao uso da EFD a partir do início de suas atividades.

A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na lista de obrigados, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da EFD.



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