Saiba tudo sobre Ponto Eletrônico em nossa Seção Especial
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), determina para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Através da Portaria 1.510/2009 (Fascículo 36/2009), o Ministério do Trabalho veio disciplinar as normas sobre o REP - Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
Os estabelecimentos que adotam registros manuais e/ou mecânicos exclusivamente não estão obrigados a implementarem o sistema de registro eletrônico de ponto estabelecido pela Portaria 1.510/2009.
Por outro lado, a empresa que optar pelo uso do ponto eletrônico tem que se adequar até 3-10-2011.
Consulte mais normas sobre o Ponto Eletrônico em nossa Seção Especial.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 20/09 | R$5,47690 |
Dolar V | 20/09 | R$5,47750 |
Euro C | 20/09 | R$6,11110 |
Euro V | 20/09 | R$6,11230 |
TR | 19/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |