Seguridade aprova proibição de dispensa de gestante durante aviso prévio
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7158/10, do Senado, que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Ela lembra que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. A intenção do projeto, segundo ela, é transformar esse entendimento em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela disse ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.
Segundo o projeto, a proibição de dispensa também vale para a empregada que estiver sobre aviso prévio indenizado (quando o empregador demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso prévio).
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |