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17/08/2011 - 10:20

Defesa do Consumidor

Senado aprova nova regulamentação da TV por assinatura


O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria um novo marco legal para o mercado de TV por assinatura (PLC 116/10). Pelo texto aprovado, as empresas de telefonia também poderão ofertar o serviço. Além disso, são criadas cotas de conteúdo nacional e independente nos canais e pacotes de TV por assinatura.

A matéria segue para sanção presidencial, mas a oposição já prometeu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por acreditar que o Congresso legislou sobre matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, ao atribuir novas competências à Agência Nacional de Cinema (Ancine).

O texto, que tramitou em regime de urgência e foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Hoje, essa regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição - por cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet. A Lei do Cabo perde eficácia.

Cotas de conteúdo
O projeto define uma política com três tipos de cotas. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Na cota por pacote, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.

Também há cotas por canais jornalísticos: os pacotes com conteúdo desse tipo deverão oferecer pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine.

A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.

Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência também ficará responsável pelo credenciamento prévio das empresas.

A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.

Fonte: Agência Senado



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