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17/08/2011 - 09:22

Substituição Tributária

Minas Gerais: Novos produtos entrarão no regime a partir de outubro

Através do Decreto 45.688, de 11-8-2011, publicado no DO-MG de 12-8-2011, foram introduzidas diversas alterações no RICMS-MG, com destaque para a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária nas operações internas. A partir de 1-10-2011 entrarão no regime os seguintes grupos de mercadorias: Artigos para bebê, Artigos Esportivos e Artigos de Vestuário, relacionados, respectivamente, nos itens 49 a 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.


Veja, a seguir, a descrição dos referidos itens:


49.  ARTIGOS PARA BEBÊ


Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária


Interno


Subitem


Código NBM/SH


Descrição


MVA(%)


49.1


8715.00.00


Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de bebês ou crianças, e suas partes


61,8


49.2


9401.80.00
9401.71.00
9401.90.90


Cadeiras, assentos e similares para transporte e/ou alimentação de crianças; dispositivos para retenção de crianças; bebê conforto;e partes


61,8


49.3


7326.90.90


Suporte para banheiras.


61,8


49.4


9403.20.00


Berço desmontável; Cercado para crianças


61,8


49.5


8302.49.00


Artefato  próprio para unir dois carrinhos de bebê


61,8


49.6


9403.70.00


Mesa Plástica  para uso de crianças


61,8


49.7


9503.00.10


Andador


61,8


49.8


3922.90.00


Assento para banheira infantil


61,8


50.  ARTIGOS ESPORTIVOS


Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária


Interno


Subitem


Código NBM/SH


Descrição


MVA(%)


50.1


3926.90.40


Protetores de Nariz/Protetor auricular para natação


79,89


50.2


3926.90.90
9506.99.00


Acessórios para prática de tênis: overgrip, antivibrador, cushion grip


79,89


50.3


4202.12
4202.19.00
4202.2
4202.9


Bolsas e sacos para artigos esportivos, tais como sacos de golfe, sacos de ginástica, sacos para raquetes de tênis, sacos para a pesca


79,89


50.4


5607.90.90
4206.00.00


Cordas para Raquetes de tênis


79,89


50.5


6216.00.00


Munhequeiras


79,89


50.6


6505.90.00


Toucas para Natação


79,89


50.7


9004.90.90


Óculos para Natação


79,89


50.8


9018.90.99


Monitores Cardíacos para prática de esportes


79,89


50.9


9506.99.00


Skates


79,89


50.10


9506.2


Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos


79,89


50.11


9506.3


Tacos e outros equipamentos para golfe


79,89


50.12


9506.40.00


Artigos e equipamentos para tênis de mesa


79,89


50.13


9506.5


Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas


79,89


50.14


9506.6


Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa


79,89


50.15


9506.70.00


Patins de rodas, incluídos os fixados em calçados


79,89


50.16


9506.9


Peteca


79,89


50.17


9506.9


Saco de pancada


79,89


50.18


3921.19.00
9404.90.00
9506.9


Tatame


79,89


50.19


9506.91.00


Anilhas, Pesos e Halteres


79,89


50.20


9506.91.00


Aparelhos Abdominais


79,89


50.21


9506.91.00


Bicicletas Ergométricas


79,89


50.22


9506.91.00


Camas Elásticas e Trampolins


79,89


50.23


9506.91.00


Aparelhos Elípticos / Transports


79,89


50.24


9506.91.00


Estações de Ginástica


79,89


50.25


9506.91.00


Esteiras Ergométricas


79,89


50.26


9506.91.00


Plataformas Vibratórias


79,89


50.27


9506.91.00


Simuladores de Caminhada


79,89


50.28


9506.91.00


Barras para ginástica


79,89


50.29


9506.91.00
9506.99.00


Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo, exceto os relacionados nos subitens 50.19 a 50.28


79,89


50.30


9507.10.00


Varas (canas) de pesca


79,89


50.31


9507.20.00


Anzóis, mesmo montados em sedelas (terminais) para a pesca


79,89


50.32


9507.30.00


Molinetes e carretilhas de pesca


79,89


50.33


9507.90.00


Conjuntos compostos por vara e molinete ou carretilha de pesca, com ou sem linha, anzol ou isca artificial


79,89


50.34


9507.90.00


Afiadores de Anzóis para pesca


79,89


50.35


9507.90.00


Suportes de vara para pesca


79,89


50.36


9507.90.00


Iscas Artificiais e chamarizes


79,89


50.37


9507.90.00


Linhas para Pesca


79,89


50.38


9507.90.00


Tubos para transporte de Varas


79,89


50.39


9507.90.00


Outros artigos para pesca à linha, não relacionados nos subitens 50.33 a 50.38


79,89


50.40


3926.20.00
4203.21.00
6116.10.00
6116.93.00
6216.00.00
9506.19.00
9506.99.00


Luvas, joelheiras, cotoveleiras, caneleiras, tornozeleiras e afins, para práticas de esportes


79,89


50.41


6211.3
6211.4


Kimonos


79,89


51.  ARTIGOS DE VESTUÁRIO


Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária


Interno


Subitem


Código NBM/SH


Descrição


MVA(%)


51.1


6115.10


Meias-calças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes)


68,22


51.2


6115.2


Outras meias-calças


68,22


51.3


6115.30


Outras meias até o joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples


68,22



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