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04/08/2011 - 09:42

Declarações Fiscais

Dacon dos meses de abril a julho serão apresentados em outubro


Os Dacon relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho que seriam apresentados em 5/8, deverão ser apresentados até 7/10, juntamente com o do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses, conforme disposto na Instrução Normativa 1.178 RFB/2011.


Segue a íntegra da IN 1.178/2011:


 


"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º  Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º ......................................................

    VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

    .........................................................." (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011."



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