Pagamento de contas com cartão de crédito tem incidência do IOF
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 40, publicado no Diário Oficial de hoje, 2/8, veio esclarecer que a utilização do cartão de crédito para pagamento de contas, através da função crédito, está sujeita à incidência do IOF à alíquota de 0,0082% ao dia, prevista na alínea "b" do inciso I do artigo 7º Decreto 6.306/2007.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |