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02/08/2011 - 09:24

Declarações Fiscais

Prorrogado o prazo de entrega do Dacon de abril a julho


A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.178/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 2/8, prorrogou para o 5º dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses.

Esta Instrução Normativa também dispensou da entrega do Dacon as pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ, desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.


 


Segue a integra da IN 1.178/2011:


"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º  Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º ...................................

    VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

    ..........................................." (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011."




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