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29/07/2011 - 10:25

Planos de Saúde

Operadoras não podem adotar práticas restritivas de comercialização


A Diretoria Colegiada da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou o seguinte enunciado da Súmula Normativa 19/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 29/7, que esclarece sobre a impossibilidade de adoção, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, de práticas ou políticas de comercialização restritivas ao acesso ou ingresso de consumidores em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência:


“1 - A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores;


2 - Os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários) que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência; e


3 - A prática de ato em desacordo ao presente entendimento vinculativo caracteriza infração ao disposto no art. 62 da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006.”


O artigo 62 da Resolução Normativa 124 ANS-DC/2006 estabelece como penalidades a sanção/advertência e multa de R$ 50.000,00 para quem impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.




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