Hoje, 29/7, é o prazo final das empresas optantes pelo Refis da Crise
As pessoas jurídicas que optaram pelo Refis da Crise têm somente até hoje, 29 de julho, para realizar a consolidação dos débitos. Aquelas que não o fizerem terão o pedido de parcelamento cancelado e os valores do seu débito cobrados sem os benefícios da Lei 11.941/2009, que oferece redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.
Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na internet, respectivamente, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29/07/2011.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 06/05 | R$5,07210 |
Dolar V | 06/05 | R$5,07270 |
Euro C | 06/05 | R$5,46620 |
Euro V | 06/05 | R$5,46890 |
TR | 03/05 | 0,0521% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,5488% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,5488% |