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25/07/2011 - 09:50

IR - Pessoa Jurídica

RFB estabelece procedimentos para habilitação do Recopa


A Instrução Normativa 1.176 RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 25/7, estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa).


A habilitação somente poderá ser requerida por pessoa jurídica titular de projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.


A pessoa jurídica contratada pela empresa habilitada ao Recopa para a realização de obras de construção civil e de construção e montagem de instalações industriais, inclusive com fornecimento de bens, relacionadas aos projetos aprovados poderá requerer coabilitação ao regime.



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