Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/07/2011 - 10:18

IR - Pessoa Física

Saiba como retificar a Declaração de Ajuste


Nos casos em que, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora, devendo ser adotada a mesma forma de tributação utilizada para a declaração original.

A declaração retificadora tem a mesma natureza daquela originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e será processada, inclusive para fins de restituição, em função da data de sua entrega, por isso deve conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.

Clique aqui e verifique nossa Orientação sobre a retificação da Declaração de Ajuste, que foi publicada no fascículo 28/2011 com a finalidade de esclarecer todas as duvidas a cerca do assunto.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!