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18/07/2011 - 10:02

IR - Fonte

Imposto de Renda retido em junho vence quarta-feira, dia 20/7


Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de junho/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até quarta-feira, dia 20/7.
   
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, remuneração do transportador paraguaio, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.



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