Projeto pune empresa por diferença salarial entre homem e mulher
A Câmara analisa o Projeto de Lei 371/11, da deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), que proíbe o pagamento de salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções em uma empresa. A prática discriminatória poderá render à empresa a obrigação de pagar à funcionária valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada, atualizada monetariamente, além das contribuições previdenciárias correspondentes.
Segundo o projeto, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil e do Ministério Público do Trabalho. Para facilitar essa fiscalização, a Receita deverá desenvolver um aplicativo informatizado que permita o acesso, em tempo real, das informações relativas à qualificação do cargo e à carga horária mensal de cada funcionário. A base das informações será a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
Segundo a deputada, já existem dispositivos legais que buscam igualar os salários entre homens e mulheres, mas "nenhum estabelece uma pena exemplar para os empresários que descumprem esse princípio e, principalmente, um sistema eficiente, rápido e abrangente de fiscalização".
Manuela d'Ávila ressalta que a proposta é igual ao PL 7016/10, apresentado pela ex-deputada Luciana Genro e arquivado no final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |