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15/07/2011 - 14:10

Auditoria

Revisão Externa e Questionário foram temas na Câmara de Auditores


A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares – NBCPA 11 e o Questionário de Revisão foram os assuntos discutidos na reunião da Câmara de Auditores Independentes (CAIND), do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, realizada no dia 13 de julho.

O tema foi exposto por meio de uma palestra conduzida por Clovis Ailton Madeira, membro do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Ibracon.

Para iniciar a palestra, Clovis Madeira explanou sobre o objetivo, o alcance da e a importância do trabalho do auditor-revisor diante a NBCPA 11, tendo em vista que o auditor deve submeter-se à Revisão pelos Pares, no mínimo, uma vez a cada ciclo de quatro anos, considerando alguns critérios, dentre eles, que a cada ano, no mês de janeiro, devem ser selecionados para inclusão no programa de revisão, por critério definido pelo CRE, os auditores que deverão submeter-se à revisão, sendo, obrigatoriamente, incluídos aqueles que obtiverem cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano anterior, que será definido como ano-base da revisão. “A atuação do auditor-revisor é fundamental, uma vez que é esse profissional que avalia e assegura os trabalhos desenvolvidos pelo Auditor Independente e pelas Firmas de Auditoria”, explicou Clovis Madeira.

Dentro desse contexto, outro ponto que obteve destaque na palestra esteve relacionado às responsabilidades do auditor-revisor: organizar, planejar e conduzir o trabalho de revisão; supervisionar o trabalho da equipe que atua na revisão; elaborar o relatório de revisão e a carta de recomendação, quando necessária; apresentar o relatório, a carta de recomendação e a cópia do questionário de revisão ao CRE e guardar por sete anos toda a documentação referente aos trabalhos de revisão. “O auditor-revisor deve elaborar a carta de recomendação circunstanciada, quando houver evidência de que o auditor-revisado não cumpriu com suas políticas e com os procedimentos de controle de qualidade estabelecidos pelas NBCs Técnicas e Profissionais”, esclareceu Clovis Madeira.

Como resultado do seu trabalho o auditor-revisor ao final deverá emitir um dos quatro modelos diferenciados de relatórios, a saber: sem ressalva; com ressalva; com opinião adversa; ou com abstenção de opinião.

Já algumas das responsabilidades do CRE no que diz respeito ao trabalho do auditor revisor, são: selecionar e identificar os auditores a serem selecionados a cada ano; revisar os relatórios de revisão elaborados pelo auditor-revisor e os planos de ação corretivos encaminhados pelo auditor-revisado, fazendo ou não a aprovação desses documentos e emitir todos os expedientes e a comunicação dos auditores ao CFC, Ibracon, à CVM e, quando aplicável, ao Banco Central do Brasil (Bacen).

A palestra também abordou informações relevantes a respeito do novo questionário de revisão, utilizado pelo auditor-revisor. Este questionário foi elaborado com base nas novas normas de auditoria aprovadas no exercício de 2009 e aplicáveis de forma obrigatória a partir de 2010, por todos os auditores independentes, que tenham como clientes empresas com atividades reguladas pela CVM, BCB etc. Na parte final da apresentação houve um amplo debate dos profissionais com relação ao Programa de Revisão dos Pares para firmas de auditoria médias e pequenas, onde os  presentes tiveram a oportunidade de esclarecer as dúvidas sobre a necessidade do Programa com relação aos aspectos de qualidade dos serviços de auditoria independente prestados ao mercado.

Fonte: Ibracon



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