Conheça as hipóteses em que é exigido o recolhimento do carnê-leão
As pessoas físicas residentes no País que receberem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior ficam sujeitas ao recolhimento do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre esses rendimentos, considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste.
Para o cálculo do imposto sobre esses rendimentos podem ser deduzidas as despesas com pagamentos inerentes à execução da atividade.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |